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#3696562

Um farmacêutico responsável técnico por uma farmácia com manipulação está revisando o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) do estabelecimento, conforme exigido pela RDC nº 222/2018 da Anvisa. Durante a revisão, ele se depara com a necessidade de classificar e estabelecer o manejo correto para diferentes tipos de resíduos gerados, como sobras de matérias-primas quimioterápicas utilizadas no preparo de formulações, agulhas e seringas utilizadas na administração de medicamentos injetáveis no serviço farmacêutico, e embalagens secundárias de papelão dos insumos recebidos. A correta segregação, acondicionamento, identificação e destinação final desses resíduos são cruciais para a proteção da saúde dos trabalhadores, da comunidade e do meio ambiente. Com base na legislação de biossegurança e gerenciamento de resíduos, a conduta correta a ser descrita no PGRSS para o manejo desses resíduos é:

  • Os resíduos quimioterápicos e os perfurocortantes (agulhas) devem ser misturados e descartados em um único recipiente (caixa de papelão reforçada), classificados como Grupo E, e encaminhados para tratamento por micro-ondas, que é o método mais eficaz para a inativação de agentes químicos e biológicos simultaneamente.
  • O PGRSS da farmácia deve prever apenas o manejo de resíduos do Grupo D (comuns), como papel e embalagens, uma vez que a responsabilidade pela destinação de resíduos químicos (Grupo B) e perfurocortantes (Grupo E) é exclusiva da empresa coletora, não cabendo ao estabelecimento a segregação na fonte geradora.
  • Todos os resíduos gerados, incluindo as sobras de quimioterápicos, os perfurocortantes e as embalagens de papelão, devem ser classificados como Resíduos do Grupo A (potencialmente infectantes) e acondicionados em sacos brancos leitosos, para posterior tratamento por autoclave antes da disposição em aterro sanitário.
  • As sobras de matérias-primas quimioterápicas devem ser classificadas como Resíduos do Grupo B (químicos), acondicionadas em recipientes rígidos e identificados com o símbolo de risco correspondente, e encaminhadas para tratamento específico, como a incineração, enquanto as agulhas e seringas (Grupo E) devem ser descartadas em coletores rígidos para perfurocortantes.
  • Agulhas e seringas utilizadas são classificadas como Resíduos do Grupo D (comuns), podendo ser descartadas em lixo comum, desde que as agulhas sejam reencapadas para evitar acidentes; as embalagens de papelão seguem o mesmo fluxo, sendo destinadas à coleta seletiva municipal.
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