De acordo com o Art. 17 do CTB, compete às JARI:
I - Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - Solicitar aos órgãos e entidades executivos de
trânsito e executivos rodoviários informações
complementares relativas aos recursos, objetivando
uma melhor análise da situação recorrida;
III – Vedado encaminhar aos órgãos e entidades
executivos de trânsito e executivos rodoviários
informações sobre problemas observados nas
autuações e apontados em recursos, e que se repitam
sistematicamente.
Assinale alternativa CORRETA
Autenticação
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