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#3288918

De acordo com o Art. 17 do CTB, compete às JARI:
I - Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III – Vedado encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Assinale alternativa CORRETA

  • Somente os itens I e II estão corretos.
  • Somente o item I está correto.
  • Somente os itens II e III estão corretos.
  • Somente o item II está correto.
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