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#2757309

Tatiana adquire um sistema de som nas Casas Ceará e, sete dias depois, considera o aparelho como de pouca potência e procura devolvê-lo, arguindo o prazo de reflexão previsto no CDC. Casas Ceará:

  • não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, pois o prazo de arrependimento previsto em lei é de cinco dias, apenas.
  • será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, mas oferecendo outro de maior potência em troca, já que a compra se deu em seu estabelecimento.
  • não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, uma vez que o prazo de reflexão não se aplica às mercadorias adquiridas no próprio estabelecimento.
  • será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, pois o prazo de reflexão previsto no CDC aplica-se a qualquer aquisição de bens de consumo, mesmo no próprio estabelecimento.
  • será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, pois para Tatiana o aparelho tinha pouca potência, o que caracterizou defeito do produto.
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