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#2748497

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, no seu Art. 131, traz, no seu teor, que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Conforme a Lei, o Conselho Tutelar é órgão Não Jurisdicional, significando que ele deve

  • aplicar o judicial de sua responsabilidade e competência na ação que lhe é cabível.
  • aplicar sanção punitiva a toda criança e adolescente que se encontram exercendo atos infratores.
  • encaminhar ao Ministério Público todo e qualquer ato infrator dos jovens acima de 18 anos.
  • zelar por todos os adolescentes que sejam filhos adotivos e que vivem em situação de risco.
  • proteger e encaminhar crianças e adolescentes a programas comunitários que supram as falhas de atendimento de seus direitos fundamentais.
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