Pedro Neto, servidor público federal, recebeu
vantagem econômica para tolerar a prática do
narcotráfico em seu local de exercício profissional.
Em razão do ocorrido e da gravidade do fato, o
Ministério Público ingressou com a respectiva ação
de improbidade administrativa contra o citado
servidor. Nos termos da Lei n°. 8.429/1992, constitui
requisito imprescindível à caracterização do citado
ato ímprobo, dentre outros:
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