Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#3371909

Em relação à reavaliação dos investimentos imobiliários das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), assinale a opção CORRETA. 

  • O produto da reavaliação dos investimentos imobiliários, positivo ou negativo, deverá ser contabilizado, de uma única vez, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) dias contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, independente do exercício social a que se referir, inclusive o imóvel registrado no Imobilizado
  • O produto da reavaliação dos investimentos imobiliários, positivo ou negativo, deverá ser contabilizado, de uma única vez, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, desde que não ultrapassado o exercício social a que se referir. No caso de imóvel registrado no Imobilizado, a EFPC deverá observar as mesmas exigências legais definidas para os registrados no grupo "Investimentos Imobiliários".
  • O produto da reavaliação dos investimentos imobiliários, positivo ou negativo, deverá ser contabilizado, de uma única vez, no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, desde que não ultrapassado o exercício social a que se referir, inclusive o caso de imóvel registrado no Imobilizado.
  • O produto da reavaliação dos investimentos imobiliários, positivo ou negativo, deverá ser contabilizado, de uma única vez, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, desde que não ultrapassado o exercício social a que se referir. No caso de imóvel registrado no Imobilizado, a EFPC deverá observar as mesmas exigências legais definidas para os registrados no grupo "Investimentos Imobiliários".
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora