Regina ajuizou ação monitória em face de João. Regularmente
citado, João ofertou embargos monitórios, sustentando a
prescrição da dívida, bem como apontou a incorreção dos
cálculos apresentados por Regina, que seriam superiores ao
montante efetivamente devido, sem indicar os valores que
considera corretos.
Após a resposta de Regina, os embargos monitórios foram
parcialmente conhecidos tão apenas para apreciação da alegação
de prescrição, que foi rejeitada pelo órgão julgador.
A alegação de incorreção dos cálculos não foi conhecida, pois
João não apontou o valor que considera devido.
Em tal caso, é correto afirmar que:
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