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#3404897

Pedro, de nacionalidade brasileira e por se sentir um “cidadão do mundo”, decidiu que não deveria estar atrelado a nenhum País, o que o levou a consultar um especialista em relação à possibilidade, ou não, de renunciar à nacionalidade brasileira.
À luz da Constituição da República, foi corretamente informado a Pedro que 

  • não é possível a renúncia na forma alvitrada por ele.
  • a renúncia não é ato unilateral, pressupondo aquiescência do órgão competente.
  • o direito de nacionalidade é indisponível, logo, não é incompatível com o instituto da renúncia.
  • é possível a renúncia, mas a nacionalidade pode ser readquirida, em caráter derivado, nos termos da lei.
  • é possível a renúncia, mas a nacionalidade pode ser readquirida, em caráter originário, nos termos da lei.
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