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#2068797

A prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS é

  • quinquenal, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu até 13.11.2014.
  • quinquenal, observando-se os casos em que o prazo prescricional já estava em curso até 13.11.2014.
  • quinquenal, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014.
  • trintenária, observando-se os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014.
  • trintenária, observando-se os casos em que o prazo prescricional ainda não estava em curso em 13.11.2014.
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