Em janeiro de 2022, José, servidor público federal, no exercício
de sua competência e de forma comprovadamente culposa,
praticou ato que causou prejuízo ao erário, na medida em que
realizou operação financeira sem observância das normas legais e
regulamentares.
Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei
nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei
nº 14.230/2021), José:
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