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#1669753

De acordo com o Censo do IBGE de 2010, o Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – a Lei nº 13.146/2015 – afirma que o processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

De acordo com a lei mencionada, o processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo:

  • educar a pessoa com deficiência para que supere as limitações que a impedem de desenvolver um convívio social amplo, abrangente e profuso, de modo a produzir padrões avançados de socialidade;
  • o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
  • a implantação e o incremento de ações, programas e projetos voltados à recuperação da autoestima da pessoa com deficiência, de modo que ela se sinta segura e apta ao exercício de seus direitos de forma plena;
  • buscar a volta à condição normal existente anterior à deficiência, recuperando plenamente as funcionalidades físicas ou mentais
  • instituir um plano visual e de locomoção nas instituições públicas e de acesso aberto ao público em geral, tendo em vista a plena acessibilidade de todas as pessoas com deficiência
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