No que concerne à configuração do ato de improbidade
administrativa, julgue o item seguinte. Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da
administração pública estão adstritos às condutas
enumeradas nos incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade
Administrativa, não mais subsistindo ato ímprobo
fundamentado apenas no caput do artigo.
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