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#1638553

“O primeiro ponto relevante reside em que as competências atribuídas por lei às agências reguladoras são retiradas da Administração direta. Ou seja, a atribuição de competências administrativas privativas em prol das agências equivale a reduzir os poderes da Administração centralizada. Isso significa que o Presidente da República, embora titular do mais alto posto do Estado, não poderá deliberar sobre assuntos de competência das agências.” (JUSTEN FILHO, 2014).


Em face do fragmento supra transcrito, é CORRETO concluir que:

  • o princípio da unidade que rege a Administração Pública não alcança as pessoas da Administração indireta.
  • a titularidade de competências atribuídas às agências reguladoras, dada a autonomia que as caracteriza, impediria a interposição de recurso hierárquico para o Ministério de Minas e Energia em face de decisão tomada pela ANEEL.
  • a peculiaridade explicitada pelo autor no texto, embora denote que as agências reguladoras possuem maior autonomia, não restringe a incidência do princípio da tutela sobre tais pessoas
  • a peculiaridade das agências reguladoras explicitada no texto, embora demarque a autonomia de tais pessoas em face do Ministério a que se vinculem, não altera a incidência do princípio da unidade que rege a Administração Pública.
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