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#2258753

O artigo 5° , inciso LXI da Constituição Federal determina que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada

  • de autoridade policial competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
  • do Delegado de Polícia ou do Juiz competente.
  • do Ministério Público competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
  • de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
  • das autoridades policiais Civis, Militares e Federal, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
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