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#2279697

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, na despedida por justa causa, o empregado tem assegurado

  • o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário proporcional.
  • o direito à liberação do fundo de garantia do tempo de serviço, sem o acréscimo de 40% (quarenta por cento).
  • a indenização de férias vencidas acrescidas de 1/3 (um terço), quando completado o período aquisitivo.
  • o aviso prévio indenizado, no prazo mínimo.
  • o saldo salarial e as férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço).
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