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#2040253

De acordo com o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990. Artigo 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei, terá como pena: 

  • Reclusão de um a quatro anos, e multa.
  • Detenção de seis meses a dois anos.
  • Reclusão de seis meses a oito anos.
  • Detenção de quatro a oito anos.
  • Reclusão de um a três anos.
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