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#2433009

O art. 6o da Lei no 10.520/2002 afirma que, apresentadas as propostas, estas terão um prazo de validade, estipulado pela lei em vigor, igual a

  • 120 (cento e vinte) dias, no mínimo.
  • 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • 45 (quarenta e cinco) dias, a menos que outro esteja fixado com prazo maior.
  • 30 (trinta) dias, a menos que outro esteja fixado com prazo maior.
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