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#2394197

João e outros ingressaram com ação popular, alegando nulidades em concurso público realizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. No polo passivo, incluíram tão somente o Deputado Estadual Presidente da Assembleia Legislativa. Foi proferida sentença de procedência, determinando a anulação do certame. Em sede de apelação, mostra-se correto arguir que

  • a sentença deve ser anulada por não ter havido a citação, como litisconsorte necessária, da pessoa jurídica de direito público ao qual o Presidente da Assembleia está vinculado, qual seja, o Estado do Rio Grande do Sul.
  • a sentença deve ser anulada por não ter havido a citação, como litisconsorte necessária, da pessoa jurídica de direito público ao qual o Presidente da Assembleia está vinculado, qual seja, a Assembleia Legislativa.
  • a sentença deve ser anulada por ilegitimidade passiva do Presidente da Assembleia Legislativa, sendo parte legítima tão somente o Estado do Rio Grande do Sul.
  • a sentença deve ser anulada por ilegitimidade passiva do Presidente da Assembleia Legislativa, sendo parte legítima tão somente a Assembleia Legislativa.
  • nenhuma das alternativas anteriores está correta.
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