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#3189309

Segundo a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei é passível de Pena de:

  • Detenção, de 3 meses a 1 ano.
  • Detenção, de 6 meses a 1 ano.
  • Detenção, de 3 meses a 2 anos.
  • Detenção, de 6 meses a 2 anos.
  • Detenção, de 1 a 2 anos.
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