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#3216397

Registrada no ano de 1996, uma propriedade com 4 hectares tem parte de sua área situada na zona urbana da sede e parte na zona urbana da orla. Nessa situação hipotética, segundo a Lei Complementar n.º 913/2008,

  • por estar em duas zonas, a propriedade deve ser tratada como uma zona especial e não como zona urbana da orla.
  • deverão prevalecer os parâmetros urbanísticos da zona na qual a propriedade tiver maior extensão.
  • prevalecerá o que se tiver decidido no plano específico desenvolvido com a participação social, o qual se sobrepõe ao zoneamento estabelecido.
  • terá de haver um zoneamento especial, sobrepondo-se ao zoneamento geral, devido às particularidades ambientais, urbanísticas e de uso da propriedade.
  • o zoneamento para a propriedade dependerá de regulamentação por decreto municipal, levando em conta o plano de regularização específico.
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