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#2919297

Sobre a Teoria dos Motivos Determinantes do ato administrativo, pode-se afirmar:

  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite e possibilita a revisão dos motivos do ato administrativo pelo Poder Judiciário, especialmente nos casos concernentes à demissão de servidor público.
  • Os motivos do ato administrativo, por integrar o seu mérito, são imunes à revisão judicial.
  • Essa teoria só admite a revisão formal do ato administrativo.
  • Não ser possível o exame de mérito do ato administrativo por constituir evidente afronta ao princípio da harmonia e interdependência dos poderes.
  • O ato administrativo, a partir da teoria citada, é imune por completo a qualquer revisão judicial.
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