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#2515797

Quanto à discricionariedade dos atos administrativos, está incorreto o que se afirma em:

  • A fonte da discricionariedade é a lei.
  • O motivo do ato administrativo só será discricionário quando a lei não o definir, deixando-o ao inteiro critério da Administração.
  • A discricionariedade do administrador nunca é total.
  • Com relação ao sujeito, não existe discricionariedade, sendo o ato administrativo sempre vinculado.
  • Quando a lei estabelecer vários objetos possíveis para atingir a finalidade do ato, sendo todos eles válidos, haverá discricionariedade da Administração na escolha de um deles.
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