Quanto aos procedimentos, a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) dispõe que as medidas de
proteção, de advertência, de reparação do dano e de prestação de serviços à comunidade,
quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de
conhecimento, enquanto para aplicação das medidas socioeducativas de liberdade
assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada
adolescente.
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