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#2306509

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 35 considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Havendo risco de queda do trabalhador é necessário a entrega de cinto tipo:

  • Paraquedista, de acordo com a NR 18, e por se tratar de trabalho em altura o trabalhador faz jus a percepção de adicional de periculosidade, de acordo com a NR 16.
  • Abdominal, de acordo com a NR 18, e por se tratar de trabalho em altura o trabalhador faz jus a percepção de adicional de periculosidade, de acordo com a NR 16.
  • Paraquedista, de acordo com a NR 18, mas apesar de se tratar de trabalho em altura o trabalhador não faz jus a percepção de adicional de periculosidade, de acordo com os anexos da NR 16.
  • Abdominal, de acordo com a NR 18, mas apesar de se tratar de trabalho em altura o trabalhador não faz jus a percepção de adicional de periculosidade, de acordo com os anexos da NR 16.
  • Paraquedista, de acordo com a NR 18, e por se tratar de trabalho em altura o trabalhador faz jus a percepção de adicional de insalubridade, de acordo com a NR 15.
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