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#2335153

Ciclano da Silva é funcionário público civil do Município de Paulínia e foi designado para realizar um trabalho em outro Município, com duração prevista de cinco dias, tendo sido o afastamento autorizado de forma prévia, formal e fundamentada pela autoridade competente. Para tanto, recebeu passagens e adiantamentos, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção pelos cinco dias. Ocorre que o trabalho foi concluído antes do prazo previsto, tendo Ciclano da Silva permanecido fora somente por três dias. Diante desses fatos, assinale a alternativa correta, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia, de suas Autarquias e Fundações.

  • Como o afastamento foi legalmente autorizado nos termos da lei, o término do trabalho em prazo inferior ao previsto não enseja necessidade de devolução de nenhum valor recebido a título de adiantamento.
  • Por ter permanecido fora da sede do Município por mais de metade do período previsto, Ciclano da Silva não necessitará restituir o valor dos adiantamentos recebidos.
  • Como Ciclano da Silva retornou a Paulínia dois dias antes do previsto para seu afastamento, deverá restituir os adiantamentos recebidos referentes a esses dias, no prazo de dois dias.
  • É ilegal fornecer adiantamentos a servidor designado para prestação de serviço, ainda que em caráter eventual, em localidade diversa da designada para exercício, devendo o servidor restituir o valor das passagens e adiantamentos recebidos.
  • O Estatuto dos Funcionários Públicos de Paulínia não prevê a devolução de valores recebidos em adiantamento na hipótese de o funcionário retornar ao Município em prazo menor que o previsto para o seu afastamento.
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