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#2177353

Nos termos do Código Florestal, NÃO são consideradas de utilidade pública ou interesse social as

  • obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte.
  • atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas em qualquer propriedade rural, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área.
  • atividades imprescindíveis à proteção da integralidade da vegetação nativa.
  • obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços de telecomunicações.
  • obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de energia.
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