Segundo o artigo 5º da Constituição
Federal, ninguém será obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei e, segundo o artigo 1º
do Código Penal Brasileiro, não há crime
sem lei anterior que o defina e não há
pena sem prévia cominação legal. Os dois
artigos citados tratam dos princípios da
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