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#2818053

Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o trabalho do aprendiz, é correto afirmar que

  • a contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou por entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre gerando vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.
  • a duração do trabalho do aprendiz não excederá de 4 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
  • o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 12 e menor de 21 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico- profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
  • o contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo, não podendo ser rescindido antecipadamente por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, mas somente por falta disciplinar grave.
  • o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
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