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#3252864

A partir de projeto de lei de iniciativa da quase totalidade dos Deputados Estaduais, e que veio a ser sancionado e promulgado pelo Governador do Estado, foi editada a Lei nº X, do Estado Alfa. Esse diploma normativo foi muito comemorado pela população, pois criou um programa de auxílio à moradia de pessoas carentes, de caráter emergencial, consistente no custeio parcial de aluguel, observados os limites máximos e os requisitos ali previstos.
O funcionamento do programa demandava regulamentação do Poder Executivo, sendo fixado o prazo de cento e vinte dias para que isto fosse feito. Ocorre que, após o decurso desse prazo, o Chefe do Poder Executivo estadual passou a afirmar que não regulamentaria a Lei nº X porque ela era flagrantemente inconstitucional.
Inconformado com o entendimento do Governador do Estado, o Presidente da Assembleia Legislativa consultou um especialista na matéria, que o informou corretamente que a Lei nº X

  • é inconstitucional na medida em que o Estado não tem competência para legislar sobre programas assistenciais.
  • apresenta um único vício de inconstitucionalidade, consistente na fixação de prazo para a regulamentação da lei.
  • apresenta um único vício de inconstitucionalidade, consistente na criação de despesa para a Administração Pública.
  • apresenta vício de iniciativa, pois a criação de programas a serem implementados pelo Poder Executivo é de iniciativa legislativa privativa do Governador do Estado.
  • não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade, pois o Estado pode legislar sobre assistência social, a matéria não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, e foi observado o seu poder regulamentar.
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