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#1850420

NO QUE SE REFERE AO JÚRI, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

  • É correto afirmar que, em grau de apelação interposta em favor do réu, havendo prova inequlvoca da utilização incorreta diante das provas dos autos quanto a, exclusivamente, uma qualificadora (emboscada), nao pode o tribunal afastar sua incidência para readequar a pena.
  • Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
  • Julgada procedente revisão criminal quando constatado indubitavelmente que a decisão tomada pelo Júri foi manifestamente contraria a prova dos autos, o tribunal poderá determinar a submissão do réu a novo julgamento, mas, presentes as mesmas circunstâncias de fato e de direito, a pena imposta no segundo julgamento nao poderá ser maior do que a do primeiro juri, presente o principio da proibição dereformatio in pejus.
  • Durante o julgamento perante o Plenário do Tribunal do Juri não sera permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que nao tiver sido juntado aos autos com antecedência minima de três dias úteis, mediante ciência a outra parte.
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