O serviço de abastecimento e tratamento de água é prestado por empresa municipal delegatária em determinado Município,
tendo em vista o reconhecimento, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, da titularidade do Município sobre o referido serviço
público. O Prefeito, entretanto, apresentou à delegatária uma lista de pessoas físicas às quais deveria ser concedida isenção do
serviço. A conduta do Prefeito
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