A Emenda Constitucional n.º 25/2000 alterou o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, que passou a vigorar considerando que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos
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