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#1920420

José da Silva, diretor executivo da “Indústria de Cal JS Ltda.”, foi indiciado pela Delegacia de Crimes Ambientais da SSP/MS pela prática do crime de poluição atmosférica, praticado através do lançamento de grande quantidade de fumaça emitida pelos fornos da sociedade comercial que dirige, comprovadamente em níveis superiores aos permitidos pelo órgão ambiental estadual conforme perícia realizada. Do ponto de vista da responsabilidade penal, o acusado está sujeito a ser denunciado pelo Ministério Público e:

  • Responder pela prática da contravenção penal prevista no artigo 38 do Decreto-lei 3.668, de 1941 (emissão de fumaça, vapor ou gás), ainda que não cause ofensa física, molestamento ou perigo a terceiros.
  • Responder por crime de poluição, previsto no art. 54 da Lei 9.605/98, desde que os efeitos da conduta resultem ou possam ter resultado danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
  • Responder por crime de poluição previsto no art. 54 da Lei 9.605/98 em concurso material com o art.132 do Código Penal (perigo para a vida ou a saúde de outrem), desde que os efeitos da conduta resultem ou possam resultar danos de natureza grave exclusivamente à saúde humana.
  • Responder por crime de poluição, independentemente do resultado da conduta, uma vez que no crime de poluição aplica-se o princípio da responsabilidade objetiva.
  • Responder por crime de poluição, previsto no art. 54 da Lei 9.605/98, perante o Juizado Especial Criminal, facultando-se-lhe a possibilidade de firmar transação com o Promotor de Justiça.
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