Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
Anulada / Desatualizada
#2765564

No pertinente à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, pode­-se afirmar que

  • o prazo para anotação do contrato de trabalho é de 48 horas, elastecendo­-se este prazo para 15 dias, quan­do o empregado não possuir a CTPS e na localidade não for emitida.
  • é vedado ao empregador efetuar anotações desabona­doras à conduta do empregado em sua Carteira de Traba­lho e Previdência Social, bem como fazer nesta rasuras, sob pena de multa administrativa.
  • as anotações na CTPS serão feitas na data-­base, a qual­quer tempo, por solicitação do trabalhador, no caso de rescisão contratual ou necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
  • incumbe ao empregador anotar na CTPS do empregado os acidentes de trabalho ocorridos.
  • é vedado ao empregador reter a CTPS do empregado por prazo superior a 24 horas quando da anotação de dados para comprovação perante a Previdência Social.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora