Em todas as atividades será obrigatório para o
empregador o registro dos respectivos
trabalhadores, podendo ser adotados livros,
fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções
a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
O empregador que mantiver empregado não
registrado nos termos do art. 41 da CLT ficará
sujeito a:
Autenticação
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