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#3475027

Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 da CLT ficará sujeito a:

  • multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
  • multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
  • multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
  • multa no valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
  • multa no valor igual a 3 (três) vezes o salário-mínimo regional por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
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