O Código Tributário do Município de Rodeio (LCM n.º
10/2003 e alterações posteriores), em seu capítulo II,
dispõe acerca das infrações e penalidades, e seu artigo
176 prescreve: "Constitui infração toda ação ou omissão
que importe em inobservância, por parte de pessoa
natural ou jurídica, de obrigação tributária, positiva ou
negativa, prevista na legislação. Parágrafo Único − A
conceituação tributária de infração independe da
intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão
do fato, mas depende do conhecimento real ou
presumido da sua prática, por parte do agente ou
responsável." Sobre as infrações e penalidades previstas
neste capítulo, assinale a alternativa correta:
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