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#3716894

A Lei Federal nº 12.378/2010, denominada Estatuto do CAU, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas.
De acordo com essa Lei, compete ao CAU/BR, EXCETO:

  • Zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo.
  • Inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País.
  • Fazer e manter atualizados os registros de direitos autorais, de responsabilidade e os acervos técnicos.
  • Autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade.
  • Editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários.
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