Em uma auditoria interna, o engenheiro de segurança do trabalho
identificou que alguns empregados haviam mudado de função,
passando a exercer atividades com riscos diferentes dos
anteriormente existentes, sem registro formal das orientações
obrigatórias.
Diante dessa constatação, o auditor analisou a NR-1 – Disposições
Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que estabelece
que, sempre que houver admissão ou mudança de função com
alteração de risco, o trabalhador deve receber, entre outras
orientações previstas na norma, informações sobre os riscos
ocupacionais envolvidos e os meios para preveni-los e controlá-los.
De acordo com a NR-1, essas informações podem ser transmitidas
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