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#3713306

Em uma auditoria interna, o engenheiro de segurança do trabalho identificou que alguns empregados haviam mudado de função, passando a exercer atividades com riscos diferentes dos anteriormente existentes, sem registro formal das orientações obrigatórias.
Diante dessa constatação, o auditor analisou a NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que estabelece que, sempre que houver admissão ou mudança de função com alteração de risco, o trabalhador deve receber, entre outras orientações previstas na norma, informações sobre os riscos ocupacionais envolvidos e os meios para preveni-los e controlá-los.
De acordo com a NR-1, essas informações podem ser transmitidas

  • durante os treinamentos e por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico.
  • por meio de procedimentos operacionais padrão definidos pela organização.
  • mediante entrega da permissão de trabalho antes do início de cada atividade com risco.
  • por ordens de serviço elaboradas e distribuídas pelo SESMT após a mudança de função.
  • por meio de análise preliminar de risco elaborada antes da mudança de função.
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