A NR-3 – Embargo e Interdição estabelecem as diretrizes para a
adoção de medidas de urgência pelo Auditor-Fiscal do Trabalho,
diante da constatação de situação que caracterize grave e
iminente risco. O embargo e a interdição possuem caráter
preventivo e têm por finalidade interromper atividades que
exponham trabalhadores a risco acima do aceitável.
Nos termos dessa norma, e considerando as circunstâncias do caso
específico, são passíveis de embargo ou interdição a obra, a
atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço ou o
estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, quando
o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de
risco.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?