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#3691894

Em uma auditoria interna, verificou-se que um auditor fiscal teria deixado de registrar, em seu relatório, informações que indicavam possível subfaturamento em operação fiscalizada, o que resultou em perda de receita tributária. Diante da gravidade da omissão, instaurou-se processo administrativo disciplinar para apurar eventual responsabilidade funcional e, paralelamente, o Ministério Público foi comunicado para análise de possível repercussão penal.

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos e a legislação aplicável à improbidade administrativa e aos crimes funcionais, assinale a alternativa CORRETA

  • A omissão dolosa de informação relevante em relatório fiscal pode configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração, sujeitando o agente à pena de demissão e à responsabilização civil e penal, cumulativamente.
  • A conduta do auditor fiscal, ainda que culposa, enseja crime funcional, bastando a comprovação de prejuízo ao erário, independentemente de intenção.
  • A instauração de processo penal impede a continuidade do processo administrativo disciplinar, em respeito ao princípio da vedação à dupla persecução estatal.
  • A responsabilização administrativa do servidor exime-o da obrigação de ressarcir o erário, desde que a sanção disciplinar seja aplicada antes do trânsito em julgado da ação civil.
  • A tipificação penal de peculato é incompatível com omissões funcionais, restringindo-se aos casos em que há apropriação direta de valores públicos.
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