Quanto aos princípios fundamentais do Direito Ambiental, é CORRETO afirmar que:
I. A afirmação: “Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Tem direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente” (princípio 1 – Rio 92), nos leva a reconhecer o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos mais relevantes aplicáveis ao Direito Ambiental.
II. O princípio da prevenção caracteriza-se pela ausência de absoluta certeza científica acerca do dano ambiental causado por determinado empreendimento.
III. O caráter inter geracional do Direito Ambiental pode ser reconhecido no princípio do desenvolvimento sustentável insculpido no caput do artigo 225, in fine da Constituição Federal.
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