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#2457250

Relativamente aos títulos de crédito, pode-se dizer que,

  • quando nominativo, não pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.
  • quando à ordem, o endosso deve ser lançado pelo endossante somente no verso do próprio título, ou em instrumento autônomo.
  • quando ao portador, a prestação é indevida quando o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
  • quando ao portador, são nulos se emitidos sem autorização de lei especial.
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