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#2355206

Cidadão brasileiro estabelece residência em Nova Iorque e lá permanece por muitos anos e, preenchendo os requisitos impostos pela legislação norte-americana, pleiteia a naturalização, para que passe a ser nacional dos Estados Unidos. Tendo sido concedido o pedido pelo governo americano, é correto afirmar que o Cidadão

  • passará a gozar de dupla nacionalidade, pois a acumulação de nacionalidades é admitida pela Constituição Federal, mas apenas para o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, como no caso em tela.
  • poderá ter declarada a perda da nacionalidade brasileira, se a norma estrangeira não impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
  • não poderia ter formulado o pedido de naturalização ao governo americano sem antes comunicar ao governo brasileiro sua intenção de renunciar à nacionalidade brasileira, o que torna o ato nulo.
  • precisa, para manter as duas nacionalidades, submeter o ato de concessão da nacionalidade derivada pelo governo americano a um processo de homologação perante o Ministério das Relações Exteriores.
  • passará a gozar de dupla nacionalidade, mas, em relação à nacionalidade brasileira, esta ficará limitada, sendo-lhe atribuídos somente os direitos inerentes ao brasileiro naturalizado, nos termos da Constituição.
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