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#2372750
Texto da Questão:

Texto 5

Gabriel, órfão de pai e mãe, foi registrado em 1º de agosto de 2015 na empresa XYZ com salário bruto de R$ 6.000,00. Junto com seus documentos pessoais e os de seus dois dependentes para fins de imposto de renda, deixou na empresa uma ordem judicial que o obriga a pagar R$ 500,00 de pensão alimentícia, apesar de sua esposa não concordar com esse pagamento. Aliás, nesse mesmo mês a esposa de Gabriel entrou na 37ª semana de gestação do primeiro filho do casal. Gabriel, que já recebe uma aposentadoria de R$ 1.800,00 do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está muito feliz, pois será pai novamente aos 80 anos de idade. 

De acordo com as informações disponíveis no texto 5 relativas ao Sr. Gabriel, o valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo ao mês de agosto foi:

  • calculado com base na quinta faixa de apuração;
  • calculado com base em todas as faixas de apuração;
  • isento em relação ao seu provento de aposentadoria;
  • menor por conta da gestação do seu filho;
  • calculado com base na alíquota de 22,5%.
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