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#2555306

De acordo com a Lei nº 9.605/98, sempre que a personalidade da pessoa jurídica for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente:

  • Poderá ser desconsiderada a personalidade.
  • Não poderá ser desconsiderada a personalidade.
  • Deverá em regra ser desconsiderada a personalidade.
  • Não existe a desconsideração da personalidade jurídica no ordenamento jurídico brasileiro.
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