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#1703206

O consórcio público será constituído

  • por contrato cuja celebração pode, facultativamente, ser antecedida pela subscrição de protocolo de intenções.
  • pela publicação no Diário Oficial do protocolo de intenções subscrito por todos os entes consorciados.
  • pelo registro em cartório de títulos e documentos, após a devida aprovação legislativa.
  • por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
  • pela edição de lei autorizativa de cada um dos entes consorciados.
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