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#1680194

No que toca à execução penal:

  • compete à autoridade administrativa a inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, não excedendo ao prazo de um ano e comunicando o Juízo das Execuções em 48 horas.
  • a decisão que indefere ou defere progressão de regime prisional é passível de recurso em sentido estrito.
  • verificada a prática de falta grave pelo sentenciado, o juiz poderá revogar até 1/6 (um sexto) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da infração disciplinar.
  • compete ao juízo da execução onde o preso encontra-se recolhido a decisão acerca da autorização de saída.
  • o juiz poderá definir a fiscalização por meio de monitoração eletrônica quando determinar a saída temporária no regime semiaberto.
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