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#1698750

Caio e Tício assinaram instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel situado no Município Y. Desconfortável com o fato de se tratar de um instrumento particular, Caio (o comprador) convence Tício (o vendedor) a tornar o compromisso de compra e venda público mediante escritura pública devidamente lavrada. No momento da lavratura da escritura, contudo, o tabelião exige como condição para a realização do ato a comprovação do pagamento do imposto municipal sobre transmissão de bens imóveis por ato inter vivos (ITBI). A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência tributárias nacionais, que

  • a exigência do tabelião é correta, pois, embora o ITBI não incida no momento da assinatura do instrumento particular de compra e venda, é suficiente para a ocorrência do fato gerador do imposto a lavratura de escritura de compromisso de compra e venda.
  • a exigência do tabelião é correta, pois os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício são responsáveis solidariamente pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em caso de omissão.
  • a exigência é incorreta, pois o fato gerador do imposto sobre transmissãointer vivosde bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro da compra e venda no cartório de registro de imóveis.
  • a exigência do tabelião é correta, pois o ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis a qualquer título, sendo o imposto devido desde o momento da assinatura do instrumento particular de compra e venda.
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