De acordo com a Portaria nº 2.209/2021, que dispõe sobre a
comunicação, recebimento e tratamento das comunicações de
irregularidades no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso do Sul, a gestão das comunicações de irregularidades,
pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,
será regida por alguns princípios, como:
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