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#2014750

Quanto à antecipação da tutela, assinale a opção correta.

  • A efetivação da tutela antecipada se faz por sub-rogação e processa-se de forma definitiva, por ser fundada em decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, em virtude de prova inequívoca da veracidade das alegações do autor.
  • O interessado, ao requerer a tutela antecipatória, deve instruir a petição inicial com prova pré-constituída e inequívoca do direito alegado, ou seja, prova documental ou pericial antecipadamente realizadas, não se admitindo para esse fim a realização de provas orais, tais como o depoimento pessoal e de testemunhas.
  • A tutela antecipada dos efeitos da sentença de mérito destina-se a assegurar, total ou parcialmente, a viabilidade da realização do direito material alegado pelo autor, de forma provisória.
  • Quando restar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, a tutela antecipada pode ser concedida, desde que exista prova inequívoca da verossimilhança da alegação.
  • A tutela antecipada pode ser concedida antes de o réu ser ouvido. No entanto, é inadmissível a sua concessão depois de encerrada a fase probatória, já que se abre, a partir daí, a fase para prolação da sentença, devendo o juiz pronunciar-se definitivamente sobre a lide.
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